Na primeira multa emitida por uma autoridade alemã de proteção de dados sob o Regulamento Europeu Geral de Proteção de Dados (“GDPR”), em 21 de novembro de 2018 a autoridade do estado alemão de Baden-Württemberg (“LfDI”) impôs uma multa de 20.000 euros um provedor de mídia social por uma violação de suas obrigações de segurança de dados nos termos do art. 32 do GDPR. A excelente cooperação da empresa com o LfDI foi fundamental para evitar um nível mais alto de multas.
Veja mais em https://www.hldataprotection.com/2018/11/articles/international-eu-privacy/data-protection-authority-of-baden-wurttemberg-issues-first-german-fine-under-the-gdpr/
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