O Direito Digital é o resultado da relação entre a ciência do Direito e a Ciência da Computação sempre empregando novas tecnologias. Trata-se do conjunto de normas, aplicações, conhecimentos e relações jurídicas, oriundas do universo digital.
O Marco Civil da Internet, oficialmente chamado de Lei N° 12.965/14, é a lei que regula o uso da Internet no Brasil por meio da previsão de princípios, garantias, direitos e deveres para quem usa a rede, bem como da determinação de diretrizes para a atuação do Estado.
A Carolina Dieckmann é como ficou conhecida a Lei Brasileira 12.737/2012, sancionada em 30 de novembro de 2012 pela ex presidente Dilma Rousseff, que promoveu alterações no Código Penal Brasileiro (Decreto-Lei 2.848 de 7 de dezembro de 1940), tipificando os chamados delitos ou crimes informáticos.
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, Lei nº 13.709/2018, é a legislação brasileira que regula as atividades de tratamento de dados pessoais e que também altera os artigos 7º e 16 do Marco Civil da Internet.
Embora o Direito Digital já conte com algumas leis específicas, como o Marco Civil da Internet ou a chamada Lei Carolina Dieckmann, trata-se de um ramo novo com pouca autonomia e que dialoga diretamente com outros ramos do Direito como o Civil, do Consumidor, Tributário e Penal
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