SISCRED - ICMS/PR

PAGAMENTO DE ICMS COM DESÁGIO 2021

Secretaria da Receita Estadual do Paraná permite a utilização de crédito com desconto para pagamento de ICMS mensal ou dívidas pendentes.

• Créditos Homologados pela Receita Estadual

• Negociação feita diretamente pelo Siscred/PR

• Pagamento do ICMS mês a mês, autos de infração ou dívida ativa

Atenção para oportunidade na Legislação Tributária do Paraná

Em tempos de crise econômica, é necessário compreender todas as possibilidades de otimização de receitas e controle de gastos. Nesse caso, é necessário encontrar alternativas para encontrar meios legais para reduzir a carga tributária ou resolver problemas de endividamento com o fisco, principalmente quando a empresa possui dívidas ativas e precisa liquidar com a Receita Estadual.

Através da constante análise da legislação tributária, buscam-se alternativas que podem auxiliar as empresas que possuem débitos de ICMS e que precisam regularizar sua situação fiscal para ininterrupção de suas atividades.

É de notório conhecimento que a legislação tributária é complexa, densa e exige conhecimento e constante atualização. Sendo que a legislação sobre o ICMS do Estado do Paraná não foge à esta regra, porém, é uma legislação que permite algumas flexibilidades para determinados fatos, previstas na Lei Complementar 107/2005  que estabelece direitos e garantias ao contribuinte.

Assim sendo, a legislação do Estado do Paraná contempla a possibilidade de transferir créditos acumulados de ICMS para terceiros.

As negociações destes créditos, se faz unicamente através do SISCRED, podendo ser aplicado para quitação de débitos de ICMS, tornando-se uma opção muito atrativa pois, em alguns casos, o deságio é superior às taxas praticadas no mercado.

Como Funciona?

As empresas que realizam exportação de seus produtos, cujas saídas não são tributadas, venda de produtos abrangidos pelo diferimento e venda de produtos com suspensão de impostos, acabam por acumular créditos em conta gráfica (escritural – somente nos livros contábeis).

Porém, o crédito em conta gráfica não pode ser transferido e nem utilizado para o pagamento ou compensações de imposto de terceiros.

A Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná criou o Siscred (Sistema de Controle da Transferência e Utilização de Créditos Acumulados) foi instituído para o credenciamento dos contribuintes, habilitação dos créditos acumulados, controle da transferência e utilização desses créditos a terceiros.

Com isso, permitiu-se, que os contribuintes com saldo acumulado de ICMS solicitem habilitação do crédito para que, após homologados pelo fisco, sejam disponibilizados no SISCRED para serem transferidos a qualquer empresa do Estado.

Sendo neste momento que o vendedor/transferente, tendo o objetivo de tornar seu ativo mais atraente, o oferece com deságio (desconto).

Este ativo torna-se muito atrativo para a empresa adquirente pois poderá adquirir créditos com valores menores ao de face e assim pagar débitos de ICMS com deságio.

Vantagens para a Empresa Compradora (Adquirente)

Com a atual crise econômica que atravessamos ocasionada pela pandemia mundial, as empresas têm sofrido forte pressão, tanto de mercado, como de câmbio e fiscal.

Através planejamento fiscal e tributário de cada empresa torna-se possível o pagamento de dívidas de ICMS, através do levantamento dos créditos e disponibilização no SISCRED, podendo configurar-se como uma opção atrativa, segura e rápida, não somente apenas para a regularização da situação fiscal, como também auferimento de ganhos financeiros não operacionais.

A principal vantagem desta operação é que os créditos disponíveis e homologados no SISCRED para transferência, podem ser adquiridos com expressivo percentual de deságio.

Os créditos homologados no SISCRED, poderão ser utilizados para pagamento do ICMS mensal, autos de infração e débitos inscritos em dívida ativa, estendendo o benefício para empresas baixadas no cadastro do ICMS.

Quem pode utilizar os créditos?

Resumidamente, qualquer pessoa jurídica que opere sob o regime de tributação LUCRO REAL poderá adquirir créditos de ICMS através do SISCRED, seja com a finalidade de pagar o ICMS mensal, autos de infração ou dívida ativa. Dentre elas: SUPERMERCADOS – FARMÁCIAS – INDÚSTRIAS – VAREJO EM GERAL – DISTRIBUIDORAS – SETOR DE SERVIÇO.

Entre em contato para maiores esclarecimentos sobre crédito de ICMS e SISCRED

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