O projeto de marco legal que regulamenta o uso, a proteção e a transferência de dados pessoais no Brasil foi aprovado pelo Plenário do Senado, por unanimidade.
O texto prevê a criação de um órgão regulador: a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), vinculada ao Ministério da Justiça. A proposta ainda determina punição para infrações, de advertência a multa diária de até R$ 50 milhões, além de proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas ao tratamento de dados.
A lei será aplicável mesmo a empresas com sede no exterior, desde que a operação de tratamento de dados seja realizada no território nacional.
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