RETOMA PARANÁ – PARCELAMENTO ESTADUAL PARA EMPRESAS EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Recentemente, o governo do Estado do Paraná aprovou a Lei n. 20.634 / 2021, onde foi formulado Programa “Retoma Paraná”, que permite às empresas parcelar ações de recuperação judicial, recuperação extrajudicial e falência, ICMS, ICMS-ST, débitos tributários ITCMD e incidentes sobre multas.
Por meio do programa Retoma Paraná, esses débitos podem ser quitados em até 180 (cento e oitenta) meses, e o valor dos juros e multas vencidos é reduzido em 95% (noventa e cinco porcento). O valor da taxa também terá desconto de 85% (oitenta e cinco por cento), porém, neste caso, deverá ser observada uma prestação mensal de no mínimo 5.000,00 reais (cinco mil reais).
Podem aderir a este parcelamento especial as empresas que aprovaram ou apresentaram pedidos de recuperação judicial antes da data da promulgação da lei (06/07/2021), pedido de recuperação extrajudicial homologado ou pedido de falência.
Além disso, o crédito do Precatório pode ser utilizado para quitar dívidas nas condições estipuladas em lei.
Para as empresas em recuperação judicial ou falência, esta é uma excelente oportunidade de quitar seus débitos tributários com o Fisco Paranaense.
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