PARANÁ ESTABELECE LIMITE ANUAL DE UTILIZAÇÃO DE CRÉDITOS VIA SISCRED-PR

PARANÁ ESTABELECE LIMITE ANUAL DE UTILIZAÇÃO DE CRÉDITOS VIA SISCRED-PR

O Siscred (Sistema de Controle da Transferência e Utilização de Créditos Acumulados) foi instituído para realização do credenciamento dos contribuintes, habilitação dos créditos acumulados, controle da transferência e utilização do crédito.

Por meio da Resolução SEFA nº 53/2021, o Estado do Paraná definiu o limite de utilização de crédito para 2021 por meio do SISCRED. O valor apurado é de R $ 252.228.984,00, acréscimo de 28% em relação ao limite apurado em anos anteriores, não era atualizado desde 2016.

Os pagamentos de ICMS durante o desembaraço aduaneiro (do artigo 55 do RICMS / PR) e a liquidação parcelada firmada pelo Decreto nº 5.230 / 2009 não fazem parte do limite anual.

O SISCRED foi instituído pelo Governo do Estado do Paraná para fiscalizar a autorização, transferência e utilização dos créditos homologados conforme os termos dos artigos 47 a 61 do Decreto nº 7.871 / 2017.

Portanto, por meio desse sistema, o saldo credor pode ser repassado a um terceiro após a fiscalização, e o terceiro irá utilizá-lo no pagamento do débito de ICMS. A maior vantagem da utilização do SISCRED são os ganhos financeiros obtidos por meio de descontos na negociação, o que garante a relevante economia do adquirente na quitação das dívidas e oferece mais uma possibilidade de realização do bem pelo cedente.

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